STF garante auxílio-salário de até 6 meses para mulheres vítimas de violência doméstica
- FORTE POR SER MULHER

- 19 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a proteção social às mulheres vítimas de violência doméstica. A partir de agora, aquelas que precisarem se afastar do trabalho para preservar sua integridade física e emocional passam a ter direito a um auxílio financeiro por até seis meses, garantindo renda durante o período de afastamento.
A medida reforça dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha e reconhece que a proteção à mulher não pode se limitar apenas às medidas protetivas, mas também deve assegurar condições mínimas de sobrevivência e autonomia financeira.
Proteção que vai além do afastamento do trabalho
A legislação já previa a possibilidade de manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses quando o afastamento fosse necessário. Com o novo entendimento do STF, esse período também deve ser acompanhado de garantia de renda, evitando que a vítima fique financeiramente desamparada enquanto se recupera da violência sofrida.
A decisão foi unânime e destaca que a dependência econômica é um dos principais fatores que dificultam o rompimento com o agressor. Garantir renda, portanto, é uma forma concreta de romper o ciclo da violência.
Como funciona para quem é segurada do INSS
Mulheres que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, terão o benefício concedido da seguinte forma:
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento da remuneração continua sendo responsabilidade do empregador;
Após esse período, o auxílio passa a ser pago pelo INSS, podendo se estender por até seis meses.
Nos casos em que a mulher contribui para o INSS, mas não possui vínculo empregatício ativo, o pagamento do benefício será feito integralmente pelo próprio instituto desde o início do afastamento.
E para quem não contribui com o INSS?
O STF também assegurou proteção às mulheres que não são seguradas da Previdência Social. Nessas situações, poderá ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que fique comprovado que a vítima não possui meios próprios de garantir sua subsistência.
A solicitação do benefício deverá ser feita diretamente pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas, o que torna o processo mais rápido e integrado à análise do caso.
Responsabilização do agressor
Outro ponto relevante da decisão é a possibilidade de o Estado cobrar do agressor os valores pagos a título de auxílio-salário. A Justiça Federal ficará responsável por analisar essas ações, reforçando que os custos da violência não devem recair exclusivamente sobre o poder público.
Um avanço na proteção às mulheres
A decisão do STF representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, ao reconhecer que a violência não é apenas um problema criminal, mas também social e econômico. Garantir renda durante o afastamento é garantir dignidade, autonomia e a possibilidade real de reconstrução da vida.
O Forte por Ser Mulher segue acompanhando e divulgando iniciativas que fortalecem os direitos, a segurança e a autonomia das mulheres.
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