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Juazeiro cria lei que impede agressores de mulheres de ocuparem cargos públicos.

Uma importante vitória no combate à violência contra a mulher foi conquistada no município de Juazeiro, no norte da Bahia. A prefeitura sancionou a Lei nº 3.314/2026, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio para cargos públicos.


A nova legislação representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e segura para as mulheres. A partir de agora, ficam impedidos de assumir cargos em comissão, funções de confiança, vagas em processos seletivos simplificados (REDA) e contratações temporárias todos aqueles que tenham condenações relacionadas à violência de gênero.


Outro ponto relevante é que os editais de concursos públicos do município deverão informar de forma clara essa restrição, reforçando o compromisso da gestão com a proteção das mulheres e a responsabilização de agressores.


A lei também avança ao atingir contratos com empresas terceirizadas. Os editais de licitação e contratos firmados pelo município passam a incluir uma cláusula recomendando que empresas evitem alocar, em órgãos públicos, funcionários condenados pela Lei Maria da Penha.

A restrição será válida até o cumprimento total da pena ou até que haja reabilitação judicial comprovada do condenado.


Além das medidas administrativas, a legislação institui ainda a realização de uma campanha permanente de conscientização digital voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher, fortalecendo a informação e a prevenção como ferramentas essenciais de transformação social.


A iniciativa reforça o compromisso de Juazeiro com políticas públicas que priorizam a dignidade, o respeito e a proteção das mulheres.

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