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'Distinguishing': o que é o conceito jurídico usado por tribunais para absolver acusados de estupro de vulnerável

A absolvição pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, recolocou em debate a aplicação do chamado "distinguishing" no Judiciário.



O termo, usado no direito, se refere à possibilidade de um juiz deixar de aplicar uma decisão anterior (um precedente) quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes.


Quando usa o "distinguishing", o magistrado reconhece que há uma regra já fixada pelos tribunais, mas avalia que o caso atual tem características próprias que justificam um entendimento diferente.


Pela lei, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na súmula 593, segundo a qual é irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes.


Mas tribunais têm recorrido ao conceito de "distinguishing" para absolver réus em casos de estupro de vulnerável. O caso de Minas Gerais levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir investigação e motivou manifestações de parlamentares e do Ministério dos Direitos Humanos.

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo na 9ª Câmara Criminal do TJ de MG, entendeu que o caso tem diferenças. Ao aplicar o "distinguishing", considerou a existência de vínculo afetivo e convivência descrita como análoga ao matrimônio, com permissão da mãe da adolescente. No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido.


Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, e os dois formaram maioria. A desembargadora Kárin Emmerich discordou, mas foi voto vencido.


➡️ O que é uma súmula?


Uma súmula é um enunciado que resume um entendimento consolidado do STJ. Ao contrário das súmulas do STF, não possui caráter vinculante, ou seja, não é de aplicação automática por instâncias inferiores. Ainda assim, por se tratar de uma corte superior, à qual os casos chegam por meio de recursos, esses entendimentos costumam ser seguidos em decisões pelo país.


⚖️ O que diz a Súmula 593 do STJ?


A súmula em questão estabelece que "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.Isso significa que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima — e não pode ser afastada por justificativas como:


  • a existência de relacionamento amoroso entre a vítima e o acusado;

  • o consentimento da vítima;

  • a experiência sexual anterior.


A desembargadora Kárin Emmerich, único voto vencido no julgamento em Indianópolis, afirmou que a técnica jurídica é recorrente e encontra respaldo na jurisprudência do próprio STJ. No entanto, segundo ela, não estavam presentes, nesse caso, os requisitos necessários para a aplicação da distinção.

Em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews, a magistrada explicou que o "distinguishing" permite ao julgador deixar de aplicar um precedente obrigatório quando as circunstâncias concretas se afastam da situação que deu origem à regra geral. No caso de Indianópolis, a absolvição foi justificada pela existência de um “vínculo afetivo consensual”.


“Essa decisão dos meus colegas não foi isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem cerca de 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguishing”, afirmou.

Apesar da controvérsia no caso mineiro, os tribunais superiores já consolidaram situações específicas em que a aplicação da lei foi flexibilizada utilizando a técnica da distinção.


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