Justiça da Bahia derruba liminar e lei do vagão exclusivo para mulheres volta a vigorar em Salvador.
- FORTE POR SER MULHER

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A Justiça da Bahia derrubou, nesta quarta-feira (12), a liminar que suspendia a Lei Municipal nº 9.835/2025, que prevê a reserva de um vagão exclusivo para mulheres no sistema de metrô de Salvador. Com a decisão, a legislação volta a ter eficácia e poderá ser aplicada nos horários de maior movimento do transporte metroviário.
A lei estabelece que um dos vagões seja destinado exclusivamente às mulheres, incluindo mulheres trans, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos períodos das 6h às 9h e das 17h às 20h. A medida foi criada com o objetivo de ampliar a proteção e a segurança das mulheres durante os deslocamentos no transporte público.
A aplicação da legislação estava suspensa desde abril de 2025, quando o desembargador José Cícero Landin Neto concedeu uma liminar em uma ação apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos). A entidade questionava a validade da lei e argumentava que o Município de Salvador não poderia legislar sobre o transporte metroviário, uma vez que o sistema também atende o município de Lauro de Freitas.
A Lei Municipal nº 9.835/2025 prevê a reserva de um vagão exclusivo para mulheres nos horários de maior movimento do metrô, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Durante o processo, o Município de Salvador defendeu a constitucionalidade da legislação e apresentou recurso contra a decisão que havia suspendido sua aplicação. No entanto, com a decisão desta quarta-feira, a ação foi extinta e o recurso perdeu o objeto.
Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a ANP Trilhos não possuía legitimidade para apresentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Constituição do Estado da Bahia estabelece que, nesse tipo de ação, as entidades de classe precisam possuir abrangência estadual. A associação autora, entretanto, não atenderia a esse requisito.
A ANP Trilhos possui entre seus associados a CCR Metrô Bahia, empresa responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.
Dessa forma, o Tribunal não chegou a analisar o mérito da Lei Municipal nº 9.835/2025. Ou seja, a decisão não declarou se a criação do vagão exclusivo para mulheres é ou não constitucional. O processo foi encerrado por uma questão processual relacionada à legitimidade da entidade que apresentou a ação.
Com a extinção do processo, o desembargador José Cícero Landin Neto determinou a cassação da medida cautelar que estava em vigor desde abril do ano passado e restabeleceu a plena eficácia da lei municipal.
A retomada da legislação representa uma nova etapa para a política de proteção às mulheres no transporte público de Salvador. A iniciativa busca oferecer um espaço específico para as passageiras nos horários de maior fluxo, período em que os vagões costumam apresentar maior lotação e, consequentemente, podem ocorrer situações de importunação, assédio e outros tipos de violência contra as mulheres.
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