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Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre “precedente perigoso”, alerta especialista

A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, reacendeu o debate sobre a aplicação da lei nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Para o advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a decisão representa um “precedente perigoso”.


Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o especialista afirmou que não é a primeira vez que decisões judiciais relativizam o crime de estupro de vulnerável sob o argumento de suposto consentimento da vítima.


O que diz a lei

O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável — independentemente de consentimento.


Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento por meio da Súmula 593, que determina ser irrelevante o eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o acusado.


Segundo Alves, apesar disso, há decisões que fazem distinções baseadas nas “peculiaridades do caso”, como a existência de vínculo afetivo, anuência familiar ou formação de núcleo familiar.


“Essas decisões acabam legitimando a pedofilia e gerando uma espécie de licença para o estupro de vulnerável”, alertou o advogado.


O caso em Minas Gerais

O caso envolve decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu o acusado ao entender que havia vínculo afetivo consensual entre ele e a adolescente, com autorização da mãe da menina.


A decisão reformou sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, que havia condenado o homem a nove anos e quatro meses de prisão. A mãe da vítima, inicialmente condenada por conivência, também foi absolvida.


O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, avaliou que não houve violência, coação ou constrangimento, mas sim um relacionamento consensual.


A decisão provocou forte reação pública. Em nota, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram o entendimento, afirmando que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal não podem relativizar violações de direitos de crianças.


O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou pedido de providências para que o TJMG e o relator prestem esclarecimentos.


Um problema estrutural

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em situação de casamento no Brasil, apesar de a legislação proibir casamento antes dos 18 anos — salvo emancipação a partir dos 16.


Além disso, segundo o especialista, uma pessoa é estuprada a cada seis minutos no país, e 77% das vítimas têm menos de 14 anos.


Para Ariel de Castro Alves, o enfrentamento exige campanhas de conscientização, debate nas escolas e fortalecimento das políticas públicas de proteção.


“O Estado e a sociedade precisam assegurar que crianças e adolescentes compreendam que estão diante de uma violência e saibam como denunciar”, afirmou.


O processo tramita em segredo de justiça por envolver menor de idade

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